Constituição de Empresa em Mocambique
No presente trabalho, iremos abordar acerca das formas de constituição de empresas, vantagens e suas desvantagens. Neste contexto, trataremos assuntos que envolvem sociedades comerciais, cujas sociedades tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem um tipo de sociedade.
Trataremos também de assuntos relacionados aos elementos que constituem a sociedade, dentre eles, o elemento pessoal, patrimonial, finalístico, entre outras.
Tratar de actividades da empresa referimo-nos as que envolverem a produção, transformação e circulação de bens, prestação de serviços, exploração de espectáculos, agenciamento ou leilão, transporte, agricultura, pesca, artesanato, exploração florestal, mineração, entre outras, quando destinadas ao mercado.
Portanto, no trabalho em curso, abordaremos fundamentalmente acerca da formas de constituição de sociedades e grandes diferenças existentes entre as diferentes formas de constituição de sociedades.
2. Constituição de Empresas
2.1 Definição de Empresa
- É uma pessoa juridica com objectivo de exercer uma actividade particular, pública, ou de económia mista que produz e oferece bens e serviços, com objectivo de atender à alguma necessidade humana.
- É um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros, organizados com vista à concretizaçao de um determinado fim econômico, o qual passa pelo exercicio de uma actividade orientada para a satisfação das necesssidades dos seus vários stakeholders, nomeiadamente: os seus clients (pela oferta de bens ou serviços), os trabalhadores (através de emprego e da contraprestaçao salarial), os accionista (pela realizaçao do lucro que remunera o risco incorrido), os credores (pelo reembolso do capital e juros em prazo acordado), dos fornecedores (pela procura de bens ou serviços), o Estado (pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais).
2.2 Diferentes formas de constituíção de Empresas
As empresas podem ser constituídas na condição