Constituição de 37
Muito antes da promulgação da Constituição de 1934, já havia uma divergência evidente entre os grupos que estavam no poder, e depois que a Constituição entrou em vigor as insatisfações se intensificaram. O caráter autoritário do governo de Vargas, as diversas reivindicações não atendidas e os interesses contraditórios dos principais grupos (oligarquias, militares, operários, classe média), criaram um estado de instabilidade política. E o presidente tinha claras intenções de não se tornar refém de nenhum desses grupos. Foi neste contexto que diversos grupos de extrema direita organizaram- se no país, entre eles a Aliança Integralista Brasileira (AIB), de cunho fascista e de extremo nacionalismo, defendiam um Estado totalitário e a predominância do interesse do Estado sobre os direitos e interesses dos particulares, tornando-se opositores da democracia liberal e também do comunismo, já que defendiam a desigualdade entre os homens. Outro grupo que merece destaque é a Aliança Nacional Libertadora (ANL) que rejeitava o fascismo e o autoritarismo, possuíam um caráter comunista, mas também defendia outros interesses como reformas políticas e sociais, inclusive a reforma agrária. Em 5 de julho de 1935, o líder da ANL, Luis Carlos prestes, em um inflamado discurso, conclamava a derrubada do governo, algo que provocou a imediata reação de Vargas que pôs a ANL na absoluta ilegalidade e fechou as sedes do movimento. Apesar disso o movimento continuou, só que sob a direção total do PCB que organizou um levante armado conhecido como Intentona Comunista, mas foi facilmente derrotado pelo governo, que sobre este pretexto decretou o Estado de sítio, suspendendo assim as garantias individuais e facilitando a prisão dos revoltosos e a intervenção nos Estados. A Constituição de 34 ainda previa eleições para 1937 e de fato começou corrida presidencial, porém Vargas não descartava a possibilidade de permanecer no poder e contando com