constituição de 1988
R=A constituição federal 1988 enuncia o direito a educação como um direito social no artigo 6 especifica a competência legislativa nos artigos 22 xxIv e 24,Ix,dedica toda uma parte do titulo da ordem social para responsabilizar o estado e a família,tratar do acesso e da qualidade organizar o sistema educacional vincular o financiamento e distribuir encargos e competência para os entes da federação.Além do regramento minucioso,a grande inovação do modelo,constitucional de 1988 em relação ao direito a educação decorre de seu caráter democrático,especialmente pela preocupação em prever instrumento voltados para sua efetividade o sentido do direito a educação na ordem constitucional de 1988 está intimamente ligada ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento da republica federativa do Brasil,bem como os seus objetivos,especificamente a construção de uma sociedade livre e solidária,o desenvolvimento nacional,a irradiação da pobreza e da marginalidade redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem comum por efetividade entende –se a realização do direito ,o desempenho concreto de sua função social.No contexto do estudo da efetividade da constituição Barroso (2001,93)propõe uma tipologia das normas constitucionais,dividindo as em normas constitucionais de organização,tem a característica de ordem os poderes estatais,criar e estruturas entidades e órgão públicos distribuir atribuições e identificar e aplicar outro atos normativos.Quando as diferenças em relação ao projeto delitivo desde 1988,há vários recuos,entre eles,a indefinição quanto ao números de alunos por sala de aula (art. 25),o que tem redundado na super lotação das classes e em péssimas condições para o trabalho