CONSTITUIÇÃO DE 1988
Escola Técnica Vital Brasil
Constituição Federal de 1988
Artigos do 1º ao 17º
Professor: Luiz Fernando
Aluna: Raquel Figueiredo Ramos
Turma: 411PEP
TURNO: Manhã
Belo Horizonte, Setembro de 2013
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(incluindo as modificações implementadas até a Emenda Constitucional 9/95)
Preâmbulo
Reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, em favor de direitos igualitários, pluralista e sem preconceitos, comprometida, na ordem internacional, com solução pacífica de controvérsias, promulgam, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Titulo I- DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
A Soberania;A Cidadania;A Dignidade da pessoa Humana;Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;O pluralismo político;
Parágrafo único; Todo o poder vem do povo, que o exerce através de representantes eleitos ou diretamente, nos Termos desta Constituição.
Artigo 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, Legislativo e o Judiciário.
Artigo 3º. Constituem objetos fundamentais da Republica Federativa do Brasil.
Construir uma sociedade livre, justa e solidaria;Garantir o desenvolvimento nacional;Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas discriminatórias;
Artigo 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - Independência nacional; Prevalência dos direito humanos; Autodeterminação dos povos; Não-intervenção; Igualdade entre Estados;Defesa da paz; Solução pacifica de conflitos; Repúdio ao terrorismo e racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da