constituição de 1946

272 palavras 2 páginas
“PARTE ESCRITA”
A Constituição Federal de 1946, em seu art. 146 assegurou aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país os seguintes direitos e garantias individuais entre outros: igualdade de todos perante a lei; livre manifestação de pensamento, sem censura, exceto quando em espetáculos e diversões públicas; exercício de cultos religiosos, salvo quando contrariassem a ordem pública ou aos bons costumes; liberdade de reunião sem armas; casa como asilo inviolável, salvo nas condições previstas na lei da época, as quais muito se assemelham com as atuais; prisão somente em caso de flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente; individualização da pena, retroatividade da lei penal mais benéfica, e a pena não passará da pessoa do delinquente. Em seu Título V, A CF/46 , menciona dispositivos orientadores da ordem econômica e social, tais como: assegurando a todos um trabalho que possibilitasse existência digna; propriedade da terra condicionada ao bem-estar social (reforma agrária); salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades do trabalhador e de sua família e proibição de diferenciação salarial por um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; entre outros
FONTE: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao46. Acesso em 08/10/2014.
SLIDES
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Igualdade de todos perante a lei;
Livre manifestação de pensamento sem censura. Exceções.
Liberdade de exercício de cultos religiosos. Exceções.
Casa como asilo inviolável. Exceções.
Prisão;
Individualização da pena;
Retroatividade da lei penal mais benéfica;
Pena não passará da pessoa do delinquente.
SOCIAIS
Trabalho que assegure existência digna;
Propriedade de terra condicionada ao bem-estar social. Reforma Agrária
Salário mínimo;
Proibição de diferenciação salarial.

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