constituição de 1934
A crise econômica de 1929, como referido, bem como os diversos movimentos
sociais por melhores condições de trabalho, sem dúvida, influenciaram a promulga-
ção do texto de 1934, abalando, assim, os ideais do liberalismo econômico e da de- mocracia liberal da Constituição de 1891.
Por isso é que a doutrina afirma, com tranquilidade, que o texto de 1934 sofreu
forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando,
assim, os direitos humanos de 2.a geração ou dimensão e a perspectiva de um Es- tado social de direito (democracia social).
Há influência, também, do fascismo, já que o texto estabeleceu, como se verá
abaixo, além do voto direto para a escolha dos Deputados, a modalidade indireta, por
intermédio da chamada “representação classista” do Parlamento.
Dentro do constitucionalismo pátrio, o texto de 1934 teve curtíssima duração,
sendo abolido pelo golpe de 1937.
Foram mantidos alguns princípios fundamentais, como a República, a Federa-
ção, a tripartição de Poderes, o presidencialismo e o regime representativo, desta- cando-se as seguintes características:
J Forma de Governo e regime representativo: nos termos do art. 1.o, a Nação
brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de Go- verno, sob o regime representativo, a República federativa proclamada em 15 de
novembro de 1889.
Os poderes da União foram consideravelmente aumentados, discriminando-se
as rendas tributárias entre União, Estados e Municípios.
J Capital da República — Distrito Federal — tendo por sede a cidade do
Rio de Janeiro: o Distrito Federal, administrado por um Prefeito, foi mantido, com
sede na cidade do Rio de Janeiro, como Capital da República. Nos termos do art. 4.o
das disposições transitórias, havia a previsão de transferência da Capital da União
para um ponto