Constituição de 1934
Constituição para Hauriou se define como um conjunto de regras relativas ao governo e à vida da comunidade estatal, encaradas sob o ponto de vista fundamental da existência da mesma, onde este é essencial às liberdades individuais, a organização política e ao funcionamento do governo.
A grandiosidade desta Nação foi construída mediante a constante busca de valores democráticos por parte do povo.
Inicia-se o processo evolutivo. Com a independência brasileira, quando o príncipe regente, Dom Pedro I, convoca uma assembleia Constituinte e Legislativa para a elaboração da Carta Magna 1824. Em 15 de novembro de 1889 proclamou-se a República, surgindo em 24 de fevereiro de 1891 a Nova Constituição, que aboliu a Monarquia e trouxe representatividade política, o Estado laico e o habeas Corpus.
A Revolução de 1930 pôs a baixo o poder das oligarquias, enfraquecendo o coronelismo, ocasionando a tomada do poder por Getúlio Vargas, líder desta Revolução governando provisoriamente e através do decreto 3.5.33, em 09 de Julho de 1932 eclodiu em São Paulo a chamada Constituição.
Tendo com base os fatos históricos acima, inicia-se um estudo aprofundado dos princípios fundamentais que nortearam a elaboração da carta magna de 1934.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Constituição de 1934
A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da