Constituição de 1934

3150 palavras 13 páginas
GRUPO 4 - A CONSTITUIÇÃO DE 1934

Essa discussão se estendeu aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 1933/1934 e teve como resultado concreto a alteração do dispositivo constitucional de 1891 que declarava - Artigo 72, parágrafo 6 - será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos. A constituição de 1934, em seu artigo 153 declarava - o ensino religioso será de freqüência alternativa, e ministrada de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.
Modificando um pouco o teor da prescrição, a Constituição de 1937 estabelecia em seu artigo 183 - O ensino religioso poderá ser contemplado com matéria de curso ordinário das escolas primárias normais e secundárias. Não poderá, porém constituir objeto de obrigação dos mestres ou professores, nem de freqüência compulsória por parte dos alunos. Na discussão da educação como direito de todos a proposta dos renovadores era no sentido de afirmar a educação como um direito individual . No entanto não é suficiente a afirmação e o reconhecimento do direito. É necessário garantir os meios para que a lei se realize. A proposta dos escolanovistas era no sentido de se estabelecer fundos especiais e índices orçamentários fixos destinados à educação. Segundo Marlos B.N.da Rocha a aceitação pela Assembléia Nacional Constituinte desses dois pontos, o direito universal à educação e os meios para efetivá-lo, representa uma vitória considerável dos renovadores, pois reverte predisposições da Assembléia, configuradas nos dois anteprojetos anteriores, que sequer afirmavam o direito à educação para todos, e muito menos especificavam os meios. (Fávero, O.(org) p.125). Na verdade, na redação definitiva o texto será alterado, em parte, para atender a posição católica que entendia o direito dos pais à educação dos filhos como fundamental, mas , de qualquer

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