Constituição de 1891
Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira constituição da republica do Brasil, foi a segunda do constitucionalismo pátrio, sofreu uma pequena reforma em 1926 e vigorou até 1930.
A constituição norte-americana de 1787 teve uma forte influencia na constituição brasileira de 1891, que teve como relator o senador Rui Barbosa, consagrou o sistema de governo presidencialista e a forma de Estado Federal, deixando para trás o unitarismo e a forma de governo republicana, ou seja, uma das primeiras mudanças trazidas por essa constituição.
Foi criado um Distrito Federal, no qual o Rio de Janeiro deixa de ser um município neutro, passando a se tornar a capital da união, sendo assim o Distrito federal. Sendo que no art. 3° previa uma área de 14.400 quilômetros quadrados no planalto central para que nela se estabeleça a futura capital federal, ou seja, já era certa a mudança da capital da união do Rio de Janeiro para o planalto central.
Outra mudança trazida foi à laicidade do Estado, não há mais uma religião oficial no Brasil, constitucionaliza um decreto estabelecido em 07/01/1890. Os cemitérios que eram controlados pela igreja, passam a ser administrados pela autoridade municipal, proíbem o ensino religioso nas escolas publicas, e não se evocou no preâmbulo de tal “sob a proteção de Deus” para a sua promulgação.
Constituía-se o Brasil numa federação de 20 Estados, aos quais se concedia ampla autonomia, econômica e administrativa; estes eram governados por um presidente eleito diretamente pelo povo, com um mandato de quatro anos. O Presidente da República, eleito diretamente pelo povo (sufrágio universal), governava durante um quatriênio, constituindo o Poder Executivo. Os membros do Congresso Nacional, órgão do poder Legislativo, composto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, eram também eleitos diretamente pelo povo, os deputados para um período de quatro, e, os Senadores, para um período de