constituição de 1824
Dep. Cunha Bueno
Assim que a independência brasileira foi proclamada, a primeira preocupação tinha de ser naturalmente a organização dos quadros administrativos e da estrutura jurídica do Estado. Desse modo, foram criadas simultaneamente, em 1827, as Faculdades de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, e de Olinda, depois transferida ao Recife e, pouco antes, convocada a primeira Assembléia Nacional Constituinte do Brasil. Ela chegou a preparar um anteprojeto.
Tinha dezesseis artigos, todos de autoria de Antônio Carlos, depois com
262 completados pela comissão composta, sob sua presidência, por Antônio
Luís Pereira da Cunha, Pedro de Araújo Lima, José Ricardo da Costa Aguiar,
Manoel Ferreira Câmara, Francisco Muniz Tavares e José Bonifácio. Vários egressos das recentes cortes de Lisboa. Costa Aguiar e Muniz Tavares subscreveriam o primeiro texto brasileiro com restrições.
Resume muito bem José Honório Rodrigues que “Os artigos que provocaram maior debate foram o 2º, na parte relativa ao uso da palavra
‘federação’; o 4º, sobre as comarcas ou províncias; o 5º, sobre que são os brasileiros; o 6º, sobre naturalização; o 7º, sobre os direitos individuais; o 13º, sobre o direito dos jurados em matéria criminal; e do 14º ao 16º, sobre a liberdade religiosa”. “O art. 17 abolia as corporações de ofício, juízes, escrivães e mestres”, atingindo em cheio o estamento tardiamente corporativista, com inspiração na Lei Le Chapellier, que as extinguiria.
“Federalismo” prosseguia como palavra e conceito muito perigoso para o Brasil nesse contexto. José da Silva Lisboa – depois barão e visconde de Cairu, por esse e outros serviços prestados – comandou a luta contra a federação.
Invocava os riscos separatistas, até mesmo quando províncias isoladas foram proclamando suas independências perante Portugal, antes do 7 de setembro de 1822, as quais queria Feijó, já em vão, que as cortes de Lisboa aceitassem. O art. 4º, da divisão