Constituição de 1824
e) Quais as novidades da Constituição em relação ao regime anterior do ponto de vista da organização federativo (Estado unitário no império)?
Por receio de que o episodio que resultou da Revolução do Porto se repetisse no Brasil, com movimentos de uma nova constituinte, receio este fundamentado no fato de ser o Brasil um Estado de proporções continentais, o texto de 1824, implementou um rigoroso centralismo ao criar um Estado unitário sem a existência de um poder local, ficando o poder basicamente centralizado nas mãos do Imperador que tinha a atribuição de nomear um presidente em cada província, podendo ser este removido se aquele assim bem entender.
Sobre o temor de um novo movimento constituinte Octaciano Nogueira relata que:
“Nas anotações à sua biografia, Vasconcelos Drumond dá conta das missões que, em nome de Jose Bonifácio, desempenhou durante a independência, como o declarado intuito de assegurar a unidade nacional, garantindo a adesão de Pernambuco à causa da emancipação, exatamente por causa desse temor.”
Essa a constatação que extrai da leitura do Art. 165 da Carta Imperial:
Art. 165. Haverá em cada província um presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover, quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado.
Diante dessa dependência não havia espaço para a autonomia de poderes locais o que, na verdade, não passava de uma forma de evitar que o controle de todo o Estado brasileiro saísse das mãos do Imperador. O federalismo só foi surgir no Brasil posteriormente com a promulgação da carta da Republica de 1891 quando as províncias foram emancipadas a Estado Membros da Federação.
h) Quais as principais violações e desrespeitos aos direitos fundamentais no período de vigência da Constituição?
Refletindo os ideais revolucionários da Constituição Francesa e norte-americana, a Constituição Imperial trouxe grandes avanços no campo dos direitos fundamentais, apesar de manter algumas