constituição da mandioca
A partir dessa ideia ficou estabelecido que só quem teria direito ao voto era aquele que possuísse uma renda anual equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. A Constituição da Mandioca, como ficou conhecida, demostrou o poder e o interesse da elite agrária, através do voto censitário, com base na quantidade de terra e na quantidade de mandioca plantada.
Outra característica desse projeto foi à manutenção do trabalho escravo e a atribuição dada ao governo de zelar pela mão de obra escravista. A divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário constou no projeto da constituição, que determinou o predomínio do poder legislativo sobre o executivo. Isso contrariou profundamente as pretensões absolutistas e centralizadoras de D. Pedro I. Resumindo, a constituição da mandioca defendia as seguintes propostas:
O voto seria censitário, ou seja, baseado na renda do cidadão.
O povo seria afastado de qualquer decisão política.
Os poderes do imperador D. Pedro I seriam limitados.
No dia 12 de novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. Entre outras razões, o imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto oficial sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.
Após tal ato, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura. Esse pequeno grupo de apoiadores do rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira Constituição do