Constituição da empresa
Em Cabo Verde pode constituir uma sociedade optando por qualquer das formas jurídicas legalmente previstas. As Sociedades “Anónimas” e “Por Quotas” são as formas jurídicas mais comuns, existindo também enquadramento legal para Cooperativas e Sociedades Unipessoais.
Tipos de sociedades:
1. Sociedades por quotas
O capital social – mínimo 200.000$00CV.
O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada.
Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social.
Não são admitidas contribuições de indústria.
Nenhuma quota pode ser inferior a 10.000$00CV.
Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda.".
2. Sociedades Anónimas
O Capital Mínimo é de 2500.00.00;
A Firma das Sociedades Anónimas será formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios ou por uma denominação particular, ou pela reunião de ambos esses elementos, mas em qualquer caso concluirá pela expressão “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”
O valor nominal da Capital Social deve ser expresso em moeda nacional;
Na sociedade Anónima o capital Social encontra-se dividido em acções;
Todas as acções tem o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1.000.00;
Não são admitidas contribuições em Industria;
As sociedades anónimas constituem-se com um número mínimo de dois sócios;
3. Sociedades em Nome Colectivo
Os sócios respondem individualmente pela sua entrada. Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios.
São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social.
A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento,