Constituição - conjunto de leis
conjunto de regras aplicáveis a presos cuja conduta criminosa contumaz e reiterada, além da liderança negativa exercida, exigem tratamento penal diferente do atribuído aos demais. Consiste no exercício de um maior controle por parte do Estado. Não pode suprimir direitos, o que o tornaria inconstitucional ou ilegal, mas pode disciplinar o exercício dos direitos previstos, tornando tal exercício compatível com o perigo social representado pelo preso que a ele deve submeter-se, como exige o princípio da individualização da execução da pena.
DIREITOS HUMANOS E O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
QUAIS AS PENAS PERMITIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E QUE PODEM SER APLICADAS ?
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; Toda a estrutura da execução das penas no direito brasileiro encontra fundamento no tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos condenados como reflexo dos princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal) e da individualização (art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal). Indivíduos diferentes devem ser tratados na medida de suas diferenças. Essa é a base do sistema. No plano da aplicação das penas, o juiz, atendendo ao princípio da individualização, deve escolher a melhor pena no