Constituição brasileira
São Bernardo do Campo
Constituição Brasileira
Apresentação
No artigo 5º da Constituição Federal, são assegurados os direitos fundamentais á todos os indivíduos, sem diferença entre homens e mulheres, no sentido que todos tem o mesmo direito, mesmos os estrangeiros que sejam naturalizados, ou os brasileiros que nasceram no Estado e que tem os seus país também brasileiros. Se o estrangeiro vier de um país que tenha a língua portuguesa um ano pode se naturalizar, se vier de um país que não tenha o idioma português são quinze anos para se naturalizar.
A inviolabilidade á vida, para com o indivíduo e o Estado é suprema, ou seja a lei suprema (Constituição Federal) não permite que haja violação , exceto em caso de guerra em que haja traição no país, então esta prevê pena de morte apenas nessas circunstâncias. A vida é um direito fundamental do ser humano, pois sem a vida, não há o que se falar em outros direitos , o direito de viver não e só um direito de nascer, mais de viver uma vida digna , com respeito aos seus valores e necessidades.
Índice
O artigo ______________________________________________Página 5
Opinião______________________________________________Página 11
Bibliografia___________________________________________Página 12
O artigo
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é