Constituição Brasileira de 1967
Logo que os militares assumiram o poder no Brasil através de um Golpe de Estado, medidas foram tomadas para que o exercício do regime que estabeleciam fosse viabilizado através de aparatos legais. A Constituição de 1967 foi uma das medidas do novo governo, a qual reuniu todos os outros decretos do regime militar iniciado em 1964.
O respaldo jurídico utilizado pelos militares no exercício da nova forma de governo aplicada no Brasil se deu através dos famosos Atos Institucionais. Nos primeiros anos com os militares no comando do país foram eles que determinaram as novas leis e as condições para que a oposição não conseguisse se organizar e oferecer ameaça ao novo sistema. Já no ano de 1964 foi publicado o Ato Institucional Número Um, que a princípio não recebia determinação numérica, pois acreditavam que seria o suficiente para controlar as movimentações da oposição. O tempo mostrou que não, e os Atos Institucionais foram se somando e ficando cada vez mais autoritários e opressores.
No dia 24 de janeiro de 1967 foi votada a nova Constituição que, aprovada, entrou em vigor no dia 15 de março de 1967 estabelecendo a Lei de Segurança Nacional.
A sexta constituição brasileira institucionalizou o regime militar, deixando o Poder Executivo em posição soberana em relação aos outros poderes e transformando-os junto com a população brasileira em meros espectadores das medidas tomadas pelos militares. Como foi debatida e votada pela Assembléia Nacional Constituinte, a Constituição de 1967, muito embora tenha sido amplamente elaborada de acordo com os interesses de quem estava no poder, pode ser considerada uma Carta Constituinte semi-outorgada. Desta forma, os militares garantiam a imagem na política internacional de um país de certo modo democrático, mas a prática mostraria que o regime estabelecido no Brasil se tratava mesmo de uma ditadura.
No ano de 1969 a Constituição de 1967 sofreu algumas alterações por causa do afastamento do