Constituição Brasileira de 1891
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo.
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte.
Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa – que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro.
O sistema eleitoral agora concedia direito ao voto universal masculino, não-secreto a todos aqueles que fossem maiores de 21 anos e comprovassem sua alfabetização. A adoção do voto universal e abandono do regime censitário, criado durante a monarquia, de fato, modificou o universo de cidadãos votantes. A péssima condição da educação nacional fazia com que a exigência da alfabetização deixasse a grande maioria dos brasileiros alheia ao pleito. Além disso, o voto não-secreto era um outro dispositivo que impedia o exercício autônomo das escolhas políticas.
Constituição brasileira de 1824
O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);