Constituição americana
A “Declaração de direitos do bom povo de Virgínia”, de 12/01/1776, é uma Declaração de direitos estadunidense de nítida inspiração iluminista e contratualista, foi elaborada para proclamar os Direitos naturais e positivados inerentes ao ser humano. Proclamava o direito de se rebelar contra um governo inadequado, o direito à vida, à liberdade e à propriedade, prevendo o princípio da legalidade, o devido processo legal, o Tribunal de Júri, o princípio do juiz natural e imparcial, a liberdade religiosa e de imprensa. Precede a Declaração de independencia dos Estados Unidos da America que foi redigida por Thomas Jefferson a partir do trabalho conjunto com Benjamin Franklin e John Adams, porém ambas foram inspiradas nas teorias de Locke, Rousseau e Montesquieu e tinham como sintonia a limitação do poder estatal. A influência desse documento também pode ser vista em outras declarações de direitos, como a Carta dos Direitos dos Estados Unidos (de 1789) e a Declaração dos Direitos Do Homem e Do cidadão francesa (também de 1789),constam nesta declaração os fundamentos democráticos, reconhecimento de direitos natos de toda a pessoa humana, os quais não podem ser alienados ou suprimidos por uma decisão política, este era o fundamento do parágrafo primeiro da Declaração.
Possui 18 artigos. A redação desses dezoito artigos abrange direitos natos da pessoa, soberania popular, onde todo o poder emana do povo; igualdade perante a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça ou sexo; igualdade de condição política de todo o cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a um cargo de governo; somente os cidadãos que demonstrem a sua condição de proprietário é que, são legitimados a votar; direito e proteção à liberdade de imprensa e instituição do tribunal do júri.
Desde então, este documento é o mais importante caracterizador do Estado Liberal, estabelecia os princípios fundamentais daquela recente comunidade americana