Constituiçoes
CONSTITUIÇÃO DE 1824 (CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO):
CLASSIFICAÇÃO:
• OUTORGADA: com o envio do projeto da Constituinte para as Câmaras Municipais, tentou- se dar uma roupagem de legitimidade. Apesar disto a Constituição foi imposta pelo Imperador, após ter mandado redigir um projeto próprio com uma característica preponderante o Poder Moderador..., que na verdade era o “Poder do Imperador”; pois servia para centralizar o poder..., na área jurídica, como em outras tantas(social, política, educacional, religiosa...); o que gerou uma insatisfação para a elite (aristocracia rural); pois houve uma quebra de acordo, por parte de D. Pedro I.
• FORMAL: pois o texto constitucional, outorgado, trazia em seu conteúdo matérias de pouca importância, contudo recebeu status de matéria constitucional, como o Capitulo III, que fala sobre a família real,onde contém o Art. 112 relativo ao casamento das princesas;
• ESCRITA: pois como verificado, todas as normas foram compiladas num único texto.
• SEMI-RIGIDA: não precisava de apenas um procedimento para modificação de suas regras, mas sim de dois diferentes, um mais formal para as regras materialmente constitucionais postas na Constituição e outro menos formal para as regras formalmente constitucionais.
• Dogmática: pois sistematizou em dogmas as idéias do contexto político vivido, uma vez que a Assembléia de 1883 foi dissolvida pelo Imperador após embates políticos, perpetuando em textos constitucionais os anseios e interesses de D. Pedro I.
• Analítica: pois tratava de assuntos tais como: religião oficial e a permissão de culto doméstico a outras religiões (art. 5), tratamento da família real art. 105 (títulos que deveriam ser chamados). Bem como tratava da formação do governo sendo monárquico, hereditário,constitucional e representativo (art. 3), além de definir os representantes da nação, a composição da Assembléia e duração dos mandatos (art.11, 14, 35, 40), portanto mais detalhada e ampla com