Constituiçao ii
Constituição
Nosso novo país!
Redescubra o Brasil
Seção I
Todos os Poderes legislativos aqui definidos serão confiados a um Congresso, que irá consistir de um Senado e de uma Câmara de Representantes.
Seção II
A Câmara dos Representantes deverá ser composta de Membros escolhidos a cada quatro anos pelos eleitores dos diversos estados. Nenhuma pessoa será um representante se não tiver atingido a idade de vinte e cinco anos, e não for cidadão brasileiro pelo prazo mínimo de sete anos e que, quando eleita, não habite no estado para o qual foi eleita representante. O número de Representantes, assim como os impostos diretos, serão fixados, para os diversos Estados que fizerem parte da União (segundo o número de habitantes, assim determinado: o número total de pessoas livres, incluídas as pessoas em estado de servidão por tempo determinado, e excluídos os índios não taxados, somar-se-ão três quintos da população restante). O recenseamento será feito dentro de três anos depois da primeira sessão do Congresso, e, em seguida, decenalmente, de acordo com as leis que se adotarem. O número de Representantes não excederá de um por 30.000 pessoas, mas cada Estado terá no mínimo um representante. Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer Estado, o Poder Executivo desse Estado fará publicar editais de eleição para o seu preenchimento. A Câmara dos Representantes elegerá o seu Presidente e demais membros da Mesa; e terá poder absoluto de cassação (Impeachment).
Seção III
O Senado brasileiro deve ser composto de dois Senadores de cada Estado, escolhidos pela Legislatura por seis Anos; e cada Senador deve ter um Voto. Imediatamente após sua reunião em Consequência da primeira Eleição, eles deverão ser dividos de forma tão igual quanto for possível em três Classes. As Cadeiras dos Senadores da primeira Classe deverão estar vagas na Expiração do segundo Ano, da segunda Classe na Expiração do quarto Ano, e da