Constituiçao federal
Este trabalho tem como objetivo apresentar a História das Constituições da República Federativa do Brasil. Desde a primeira Constituição do ano de 1824, até a última, ainda em vigor, 1988, elaborada por um Congresso Constituinte. Todas as sete Constituições que vigoraram no país suas formas de governo e principais características.
CONSTITUIÇÃO: 1824
Primeira e mais duradoura das Constituição do país, e a única monárquica. Caracterizava-se por ser semi-rígida e outorgada por D. Pedro I. Mantinha os princípios do liberalismo moderado.
Dentre os documentos constitucionais do século XIX, a Constituição de 1824 se distinguia por três características principais, na sua concepção da dupla dimensão da matéria constitucional. A primeira constitui na incorporação constitucional do Poder Moderador, “chave de toda a organização política”, “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante” (art.98). A segunda característica residiu na flexibilidade constitucional da Constituição semi-rígida, pois nela se perfilhou a regra de que “é só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direito políticos e individuais dos cidadãos”. Tudo o que não fosse relativo à matéria constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades da reforma constitucional, pelas legislaturas ordinárias (art.178). A terceira característica é a liberal Declaração de Direitos e Garantias Individuais, amplamente desenvolvida nos 35 incisos do art.179. A Constituição de 1824 disciplinou na norma jurídica a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art.179). Como singularidade de nossa mais duradoura Constituição – sessenta e cinco anos de vigência – deve ser acrescentado que o regime parlamentar, não previsto em seu texto, implantou-se na via da convenção e das regras parlamentares e foi