Constituicao politica do imperio do brasil de 25 de marco de 1824
CARTA DE LEI DE 25 DE MARÇO DE 1824
Manda observar a Constituição Política do Império, oferecida e jurada por Sua Majestade o Imperador.
Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus, e unânime aclamação do povo, Imperador
Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que, tendo-nos requerido os povos deste Império, juntos em câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o projeto de Constituição, que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes à nova Assembléia Constituinte, mostrando o grande desejo que tinham de que ele se ob-servasse já como Constituição do Império, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem a sua individual e geral felicidade política: Nós juramos o sobredito projeto para o observarmos e fazermos observar, como
Constituição, que de ora em diante fica sendo deste Império, a qual é do teor seguinte:
Em nome da Santíssima Trindade
TÍTULO 1o
Do Império do Brasil, seu Território,
Governo, Dinastia e Religião
Art. 1o O Império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros. Eles formam uma Nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união ou federação, que se oponha à sua independência.
Art. 2o O seu território é dividido em províncias, na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3o O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.
Art. 4o A dinastia imperante é a do Senhor Dom Pedro I, atual Imperador e Defensor
Perpétuo do Brasil.
Art. 5o A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império.
Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
TÍTULO 2o
Dos Cidadãos Brasileiros
Art. 6o São cidadãos brasileiros:
1o) Os que no Brasil