Constituicao de empresas mocambicanas
O presente trabalho foi elaborado com o objectivo de apoiar os individuais com interesse na realização de negócios em Moçambique. O trabalho baseia-se na ideia de que individuais informados podem, mais facilmente, cumprir com a lei, e na convicção de que o princípio geral de Direito é a melhor garantia de propriedade e ordem e de desenvolvimento sustentável.
Ao longo da elaboração do presente trabalho, deparou-se, por vezes, com a discórdia sobre quais os procedimentos correctos em relação a determinados actos administrativos oficiais.
Descobriu-se que tal se devia ao facto de, em alguns casos, os mesmos assuntos serem tratados de maneira diferente em diferentes províncias do país. Apesar das diferenças não acarretarem grandes consequências, decidiu-se seguir a seguinte regra para uma exposição clara: descrever-se os procedimentos tal igual consta da lei. É claro que a implementação concreta das regras poderá haver ligeiras diferenças em diferentes pontos do país. Enquanto a fonte legal reguladora da maioria destes procedimentos (exceptuando as posturas municipais), é nacional, é claro que interpretações locais da lei nacional podem resultar em práticas distintas.
Teve-se também que optar entre descrever os procedimentos aplicáveis às Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (coloquialmente conhecidas por Limitadas) e os aplicáveis às Sociedades Anónimas de Responsabilidade Limitada (coloquialmente conhecidas por SA’s ou anteriormente por SARL’s1). Porque a maioria das sociedades constituídas em Moçambique são limitadas, escolheu-se estas como modelo protótipo de sociedade. Enquanto tentou-se o melhor para ser-se precisos, pode-se ter cometido alguns erros, e certamente omitido alguns factos. Por outro lado, a lei e a administração pública constituem assuntos dinâmicos, e provavelmente num futuro próximo, algumas leis e regulamentos aqui descritos poderão ser alterados.
Espera-se que o presente trabalho lhe dê todo