Constituic o
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AULA 1
DIREITO CONSTITUCIONAL I
AULA
AULA 11
TEMA: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:
CONSTITUCIONALISMO. CONCEITOS,
ELEMENTOS E CLASSIFICAÇÕES DAS
CONSTITUIÇÕES.
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OBJETIVOS:
Compreender através do estudo da teoria da constituição, o conceito de Constituição, a idéia de supremacia constitucional, assim como os modelos constitucionais;
Identificar as constituições dos diversos modelos estatais;
Compreender os elementos que compõe a estrutura interna das constituições.
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Teoria da Constituição Conceito de Direito Constitucional O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável pelo estudo da organização do Poder Político, do Estado, da estrutura do Estado e dos Direitos Fundamentais que controlam o exercício e o abuso deste Poder.
Constitucionalismo
Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as revoluções liberais burguesas baseado na crença de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma Lei
Maior, a Constituição escrita.
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Constituição Conceito de Constituição A Constituição, segundo José Afonso da Silva, “consiste num sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação”.
Sendo assim, a Constituição é a norma jurídica suprema e basilar que estrutura juridicamente os limites de atuação e exercício de toda a nossa sociedade política.
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Conceito Material A Constituição material significa a reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limitação do Poder Político. Refere-se ao que nós chamamos de normas materialmente constitucionais. Conceito Formal Constituição formal é a Constituição escrita, definindo-se como o conjunto de normas reunidas em um documento denominado