CONSTITUI O DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Contexto histórico
Baseado na ditadura que vivia a Alemanha e a Itália, Getúlio Vargas outorgou a nova Constituição em 10 de novembro de 1937, ficando conhecida como “polaca” justamente por traduzir elementos do autoritarismo que assolava a Europa naquela época, sendo redigida por Francisco Campos, Ministro da Justiça de Getúlio Vargas.
Na realidade, a Constituição Federal de 1937 permaneceu em sua maior parte sem aplicação, pois Getúlio governou com base apenas nas disposições transitórias e finais do texto, as quais conferiam ao Presidente a plenitude dos poderes do Legislativo e do Executivo, haja vista que não fora realizado o plebiscito para a eleição do Parlamento no que se refere a ratificação da Constituição.
Segundo a classificação de Karl Loewenstein, trata-se de uma Constituição semântica, pois esteve a serviço do detentor do poder, para seu uso pessoal, perdendo em normatividade, salvo os casos em que conferia atribuição ao titular do poder. O exercício dessa Constituição foi inconstante. A decomposição dos órgãos legislativos e a sua índole centralizadora converteram-na em um texto entorpecido e inerte em vários dispositivos.
Características
1. Aboliu-se a invocação ao nome de Deus;
2. Concentração de poderes ao chefe do Executivo;
3. Determinou-se eleições indiretas para presidente, cujo mandato será de seis anos;
4. O Senado Federal passou a ser denominado de Conselho Federal;
5. Restringiu a autonomia dos Estados-Membros;
6. Criou a técnica do estado de emergência[7];
7. Os órgãos legiferantes foram dissolvidos;
8. Foi estabelecida a pena de morte;
9. Extinguiu-se o federalismo;
10. Suprimiu-se o liberalismo;
11. Retirou-se o direito de greve do trabalhador;
12. O Governo tinha a prerrogativa de expungir funcionários opositores do regime;
13. Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito, o que nunca se realizou;
14. Extirpou-se os partidos políticos e a liberdade de imprensa,