Constitui o 1891
3.1 - Introdução e contexto histórico A Constituição de 1891 foi a primeira da História do Brasil após a Proclamação da República. Sua elaboração começou em novembro de 1890, com a instalação da Constituinte na cidade do Rio de Janeiro. Ela foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. A primeira constituição republicana teve como função principal estabelecer no país os princípios do regime republicano, seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição do Brasil Império de 1824.
3.2 - Principais características da Constituição de 1891 - Implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros. - Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados. - Grande parte do poder concentrado no governo federal (poder executivo). - Divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc). - Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos. 3.3 - Direitos dos cidadãos e educação No tocante aos direitos dos cidadãos, a Constituição determinava que: - Todos eram iguais perante a lei. - Ninguém poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei. - Liberdade de culto religioso. - Estabelecimento do ensino leigo em estabelecimentos públicos. - Extinção de privilégios relacionados ao nascimento ou títulos de nobreza adquiridos na época da monarquia. - Liberdade de reunião e associação, porém sem uso de armas. - Garantia de liberdade de imprensa e expressão de opiniões. Não estabelece censura, porém cada pessoa fica responsável por abusos cometidos. - Liberdade de exercício de qualquer