Constitucionalização do Código Civil
PRINCÍPIOS E CLÁUSULAS GERAIS
CURITIBA
2014
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL:
PRINCÍPIOS E CLÁUSULAS GERAIS
Trabalho apresentado à disciplina de Teoria da Relação Jurídica I do Centro Universitário
Curitiba. Turma 1M_M/2014 do curso de
Bacharel em Direito.
Professor: Francisco Cardozo Oliveira
CURITIBA
2014
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 4
2.
PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS ......................................................................... 5
3.
AS PRIMEIRAS CONSTITUIÇÕES E O CÓDIGO CIVIL DE 1916 ...................... 8
4.
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ............................ 11
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 15
6.
REFERÊNCIAS .................................................................................................. 16
4
1. INTRODUÇÃO
Em todos os tempos, em qualquer tipo de agrupamento social, sempre encontraremos um fenômeno jurídico representado pela observância de um mínimo de condições existenciais da vida em sociedade. Para que possamos viver enquadrados em uma sociedade, devemos primeiramente estabelecer restrições e regras de conduta ao ser humano. O direito, portanto, tem finalidade de construir tais regras que permitam ao homem ingressar na sociedade civil.
Uma dessas regras é o Código Civil Brasileiro, resultado de grandes mudanças de paradigmas e conceitos ao longo da história, que tem como princípio garantir a proteção da personalidade humana, porém, estudos mais recentes de civilistas têm demonstrado que seus pressupostos epistemológicos possuem uma “visão estática, atemporal e desideologizada do direito civil” (Constitucionalização do Direito Civil –
Paulo Lôbo).
Como um método de resolver tal problema, a unidade