Constitucionalismo
O trabalho tem como principal objetivo demonstrar o caminho que se foi percorrido até a chegada da Constituição de 1988, a atual regente no Brasil.
Traz consigo todo o processo histórico, desde a primeira Constituição brasileira (1824) até a atual, trazendo com clareza e entendimento, sendo capaz de esclarecer as peculiaridades de cada uma.
Será analisado ainda, as influências decorridas de outros sistemas que contribuíram para o desenvolvimento do sistema brasileiro.
Apresentam-se conceitos de perspectivas de diversos doutrinadores, com o objetivo de melhor entendimento, e para satisfazer todas as questões.
2.1. CONSTITUCIONALISMO:
Constitucionalismo significa limitação do poder e supremacia da lei, ou seja, ampara e possibilita aos cidadãos, submetidos à Constituição, seus direitos e garantias fundamentais.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho define Constitucionalismo da seguinte maneira: “ Esse visa a estabelecer em toda parte regimes constitucionais, quer dizer, governos moderados, limitados em seus poderes, submetidos a Constituições escritas”.
Já José Gomes Canotilho define constitucionalismo dizendo que é a “teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia de direitos em dimensão estruturante d organização político-social de uma comunidade... técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos”.
2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO:
O Constitucionalismo surgiu na Antiguidade, com os povos hebreus e gregos. Desse modo é possível dividir a evolução histórica desse fenômeno da seguinte maneira:
A) CONSTITUCIONALISMO ANTIGO: Tinha como principal objetivo a limitação do poder estatal. É exemplo a “Lei do Senhor” dos hebreus, que visava à fiscalização dos atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos. E na Grécia, o Constitucionalismo se faz presente na democracia direta – Cidade Estado (onde se permitia nas assembléias a participação dos