constitucionalismo
A insatisfação popular provocada pela má gestão dos recursos do petróleo, combinada com a desvalorização desta comódite, que era o motor propulsor da economia venezuelana, ocorridos em Fevereiro de 1989, começam a formar o berço do movimento intitulado Novo Constitucionalismo latino americano.
Soma-se a estes acontecimentos a Guerra do Gás, em 2003 na Bolívia, e os protestos ocorridos no Equador em 2005. Em todos esses acontecimentos, percebe-se uma disputa entre ricos e pobres, e o surgimento de um messias, que igualmente as lendas infantis, vai libertar o povo cativo de seu sofrimento. Reunidas, as três revoltas populares foram o estopim desse novo movimento jurídico.
Esse novo constitucionalismo parece ter seu marco zero normativo com a promulgação da Constituição da República Bolivariana da Venezuelana (1999), desdobrando-se e desenvolvendo-se com as novas constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Suas raízes históricas, contudo, são mais profundas, e penetram séculos de história sul-americana e mundial. Na América, o genocídio que marcou a conquista de suas terras foi o começo de um longo processo de subjugação e exploração. O euro centrismo como pano de fundo da tão familiar violência regente de toda a história