CONSTITUCIONALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO
Direito Processual Penal II
JUR 3322
Turma C01
PROFESSOR GUELBER CAETANO CHAVES
Goiânia, 26 de agosto de 2014
CONSTITUCIONALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO
Á videoconferência e um sistema utilizado de forma online, para a transmissão para duas ou mais pessoas de vídeo e áudio em tempo real que se encontra a ligação. Já no interrogatório esse mecanismo serve para a realização da transmissão em local específico onde se encontra o acusado (onde estiver recolhido), e do outro lado no fórum ou no distrito policial.
Desse modo encontramos duas correntes a esse sistema, uma é a inconstitucionalidade e a outra é a constitucionalidade, os que não concordam afirmam que esse mecanismo fere os princípios constitucionais, e os que aceitam diz que o mesmo não fere os princípios, e que é uma solução para alguns problemas, como economia de gastos e celeridade processual.
No Brasil em seu art.185 e art. 217 do código de processo penal o legislador traz a possibilidade da realização do interrogatório por videoconferência, mais trazendo em seus parágrafos e incisos ressalvas, limitando a utilização do recurso, não ampliando o sistema para todos.
No mundo existem vários países que adotam o sistema de videoconferência no processo penal, entre eles os Estados Unidos (desde 1993), a Itália (desde 1992), a França (desde 2001) e outros mais.
No que tange aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, publicidade, dignidade da pessoa humana os mesmos não é ferido com a redação do art. 185 e 217 que admite a videoconferência no interrogatório, porque seriam contrários os princípios desse sistema se abrangesse a todos? Devendo logicamente tendo que ser respeitados todos os direitos do acusado, e os princípios e suas garantias.
Em um julgamento realizado em fevereiro de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal quando julgava um habeas corpus, o relator Ministro Cezar Peluso, declarou o sistema citado