Constitucional
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro, ou seja, são aqueles direitos indispensáveis a pessoa humana a fim de assegura-lhe uma existência digna, livre e igual, reconhecidos e garantidos por uma ordem jurídica. Refere- se os direitos e garantias fundamentais, dizem respeito aos direitos positivados, ou seja, pode-se dizer questão espécies de direitos humanos, porque são direitos humanos reconhecidos e declarados por uma determinada ordem jurídica. Neste sentido, porém, variam no tempo e no espaço posto que dependam do reconhecimento de cada Estado dentro de seu ordenamento jurídico.
Os direitos e garantias fundamentais (direitos humanos do Brasil) são agrupados, topograficamente na Constituição em cinco espécies. Direitos individuais e coletivos (Art. 5°);
Direitos sociais (6 ao 11);
Direitos relacionados à nacionalidade (12 e 13);
Direitos políticos (14 a 16);
Direitos relacionados aos partidos políticos (17).
Direitos são disposições contidas em normas que atribuem a alguém a titularidade de uma prerrogativa sobre um bem, um valor ou ainda sobre faculdades reconhecidas pela ordem jurídica, já fundamentais são instrumentos formais (procedimentos, processos ou meios) que a ordem jurídica disponibiliza para os sujeitos do ordenamento jurídico com a finalidade de evitar lesão ao direito declarado ou, havendo lesão, reparar ou minimizar seus efeitos, ou ainda, fazer com que o