Constitucional
Considerações iniciais
A cada dia, observamos que a grande maioria da população brasileira tem e vem buscando as cidades como local para viver. É nelas que os indivíduos buscam desempenhar as suas atividades, desenvolver as suas necessidades básicas e se interagir e relacionar com os outros. Para garantir esse desenvolvimento ordenado das atividades as nossas cidades são administradas sob o regime de leis.
Desde a Republica Romana, onde de fato surgiu o Município como unidade político-administrativa (MEIRELLES, 2006, p. 33), o município tem se diversificado em estrutura e atribuições, principalmente devido à incorporação de todas as responsabilidades relacionadas à ordenação do uso do solo, à organização dos serviços públicos e à proteção ambiental de sua área. As funções político-administrativas na atualidade não se restringem apenas à ordenação da cidade, mas se estendem a todo o território, urbano e rural, em tudo que afeta ao bem estar da comunidade.
O município, no Brasil, surgiu como uma cópia do município português, guardando a Colônia as mesmas organização e atribuições políticas, administrativas e judiciais que o Reino. No entanto, após a Independência, os municípios, que antes regidos pelas ordenações, passaram a ser ordenados pelas Constituições.
Atualmente, ao município, garantida pela Constituição Federal de 1988, cabe autonomia para deliberar e executar ações sobre assuntos de interesse local, sem necessitar de aprovação dos governos estadual ou federal, tanto no que diz respeito aos seus aspectos político-administrativos, quanto com relação aos aspectos financeiros. No presente trabalho buscar-se-á apresentar uma breve apresentação do Poder Executivo Municipal abrangendo: Organização; Atribuições, Responsabilidades e Secretários.
Organização de Estado
O regime de governo adotado no Brasil é o da Federação. A Federação é, portanto, definida pela existência de vários