Constitucional
AULA1
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Princípio da supremacia da constituição: é estudar as demais matérias infraconstitucionais à luz da constituição federal.
Sentimento constitucional: a maneira como entendemos a constituição.
- Constituição e Constitucionalismo.
- Constitucionalismo (síntese):
- Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições formais pela maioria dos Estados.
Constituição histórica (material): Para Canotilho, conjunto de regras escritas ou costumeiras e de instituição que formam ou organizam uma determinada ordem jurídico-política em um determinado sistema político-social em uma época específica.
Constituição em sentido moderno (formal): tem que se ter os seguintes elementos (03 três)
Para Canotilho:
- 1) Documento escrito (formal)
- 2) Garantia das liberdades (previsão de direitos fundamentais) e da participação política do povo (participação popular no parlamento)
- 3) Limitação ao poder (separação de poderes) por meio de programas constitucionais
- Fases do “constitucionalismo”
- Constitucionalismo na antiguidade clássica (hebreu, grego, romano)
- Constitucionalismo antigo (Séc. XIII ao Séc. XVIII)
- Constitucionalismo moderno (a partir do Séc. XVIII)
- Neoconstitucionalismo (pós II GG)
- Constitucionalismo do futuro
Movimentos constitucionais decisivos para formatar a ideia de constituição em sentido moderno:
- Constitucionalismo inglês
- Constitucionalismo norte-americano
- Constitucionalismo francês
Constitucionalismo inglês (historicista)
- Principais documentos históricos:
- Carta de coroação de Henrique I (Carta de Liberdades e Garantias do Cidadão) – 1100
- Magna Carta – 1215 (inspirada na primeira)
- Petition of Rights – 1628
- Habeas Corpus Act – 1679
- Bill of Rights – 1689
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