Constitucional
FRANCISCO CIRILO DE ARAUJO, brasileiro, casado,Ambulante, portador de Registro Geral nº4426893– PC/PA, CPF nº.101.279.332-04,Conjunto PAAR,Rua Tucuruí,Quadra 50-B,casa 14,Bairro PAAR,Ananindeua-PA, pobre no sentido da Lei nº 1.060/50, pelo que requer, desde já, os benefícios da Justiça Gratuita, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de V. EXA., por meio da Defensoria Pública do Estado do Pará, representado pela Defensora que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM CITAÇÃO POR EDITAL em face de SATURNINA SANTOS ARAUJO, brasileira, casada, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, pelo que deverá ser citado por edital, pelos fatos e fundamentos a seguir:
As partes contraíram matrimônio em 16 de fevereiro de 1976. A união durou aproximadamente 32 (trinta e dois) anos, estando as partes separadas há 04 (quatro) anos. Do casamento, resultaram 08(oito) filhos, todos maiores.
O autor informa que perdeu contato com a requerida desde a separação, motivo pelo qual o divórcio consensual tornou-se inviabilizado.
O casal constituiu patrimônio, que já foi resolvido pelas partes e, o requerente dispensa para si pensão alimentícia.
Ante ao exposto, requer a V.EXA.:
1. Os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o Requerente se declara pobre no sentido da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família;
2 – Que determine a citação da ré por edital para, querendo, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de ser-lhe nomeado curador especial nos moldes da Lei Processual Civil vigente, para então;
3 - Julgar PROCEDENTE o presente pedido, DECRETANDO o DIVÓRCIO nos exatos termos da inicial, expedindo-se o competente mandado de averbação