constitucional
Basicamente o que marcou a constituição de 1946, foi a mais tranquila entre as demais. Não houve muita novidade. Ela praticamente ressuscitou a constituição anterior de 1934, antes de Getúlio Vargas fazer a sua polaca. Então a constituição de 1946 foi muito inspirada na de Getúlio Vargas. Apenas duas mudanças significativa: A primeira mudança foi a transferência de capital, com a previsão de que a capital brasileira sairia do Rio De Janeiro e que iria pro Distrito Federal, para o Planalto Central essa era a previsão. A segunda mudança foi que na vigência da constituição de 1946 é que surgiu a Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Essa constituição venha a acabar por que no Brasil houve o Golpe Militar de 1964. Os militares chegaram ao poder e ai se mudou tudo novamente e o Brasil não é uma democracia, temos que fazer uma nova constituição.
1967-
Era uma constituição ditatorial, mais uma vez aumentou os poderes da União diminuindo os poderes do Estado, diminuiu mais uma vez os Direitos e Garantias Fundamentais e mais ampliou a competência da Justiça Militar. A Justiça Militar começou a julgar civis inclusive pessoas que participavam de passeata pela democracia, isso foi um fator que marcou essa constituição. Ela felizmente terminou por que no Brasil a Ditadura Militar encerrou-se, o povo brasileiro clamou por democracia através de um movimento chamado “Diretas Já!” E voltamos a democracia. Já que se tornou mais democrático precisar agora de uma constituição nova.
1969-
No ápice do Golpe Militar, em 17 de Outubro de 1969, a constituição anterior recebe um texto por intermédio da Emenda constitucional nº 1. A emenda imposta pela junta militar que mandava no país, modificou totalmente muitos dispositivos da constituição de 1967, para ajusta-las de uma maneira melhor e assim deixar mais democrático a visão de repressão promovida pelo pela autoridade da época. É por isso que ainda hoje a uma discussão na jurisprudência sobre a promulgação pelos militares.