Constitucional
Não, direito à Saúde, Educação e Segurança Pública pertencem a gama dos direitos de Segunda Dimensão. Os direitos de Primeira Dimensão tinham o sentido de Individualidade, de Resistência ou de Oposição Estatal. Direitos Civis e Políticos como:
Devido processo legal, Inviolabilidades; Proibição de Confisco (inviolabilidade das propriedades, ou a justa e prévia indenização daquelas propriedades cuja necessidade pública, legalmente comprovada, exija o sacrifício); Taxação com representação; Presunção de inocência; Acesso igualitário a cargos públicos; Propriedade privada; Igualdade formal (todos são – abstratamente- iguais perante a lei); Liberdades públicas (reunião, associação, manifestação de pensamento, de expressão cultural, artística, confissão religiosa, etc.
Tais direitos é que deram origem aos direitos de Segunda Dimensão, sem aqueles não seria possível a conquista destes. Foi com a libertação do homem, mesmo que abstratamente, perante o Controle Estatal, que era guiado pelo Direito Natural, que possibilitou o surgimento dos direitos Econômicos e Sociais e sucessivamente os direitos Coletivos.
2) Por que razão a doutrina explica o estudo dos direitos humanos em DIMENSÕES ou GERAÇÕES?
Os direitos humanos, em sua gênese, são frutos de longo processo histórico, protagonizado por diferentes atores e grupos sociais, em determinados contextos históricos. O surgimento de diversos direitos humanos ocorre quando emergem novos carecimentos e interesses, face à própria evolução das sociedades que estão sujeitas a contínuas transformações.
Daí os direitos humanos serem compreendidos como direitos históricos como sugere Bobbio 1, propondo a divisão destes em gerações (a primeira geração de direitos civis e políticos, a segunda geração de direitos econômicos e