Constitucional
Não, de acordo com o art. 3º da ADCT, a revisão será feita após 5 anos da data da promulgação da Constituição, o que já ocorreu. A Constituição foi promulgada em 1988 e sua revisão feita em 1993, aonde todas as alterações necessárias já foram feitas.
Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
Sim, é constitucional pois o art. acima mencionado trás uma idéia de que não importa quantos concursos sejam feitos, o atual sempre terá prioridade e de acordo com o art. 37, IV da CF, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre os novos concursos para assumir cargo ou emprego, na carreira, tem prioridade os aprovados do concurso anterior ao que tange assumir o cargo