Constitucional
Art. 5° - todos são iguais perante a lei - Princípio da isonomia
Titularidade
o Brasileiros, o Estrangeiros residentes no país o Estrangeiros em trânsito - não está na CF é entendimento do STF
Princípios da Legalidade - ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei
Nas relações privadas
Nas relações públicas só posso fazer o que está na lei
Princípio da manifestação de pensamento - não é absoluto - é vedado o anonimato
Liberdade de consciência e crença - Estado laico
A casa é asilo inviolável - salvo:
Dia Noite
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
Determinação judicial Flagrante delito
Desastre e
Prestar socorro
Direito de reunião - todos podem se reunir desde que seja de:
Forma pacífica
Sem armas
Em local aberto ao público
Independe de autorização
Depende de prévio aviso
Associações:
Finalidade tem que ser lícita
Vedado o caráter paramilitar
Independe de autorização
É vedada a intervenção estatal para o seu funcionamento
Representar os seus associados judicial e extrajudicialmente
Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado
As associações só poderão compulsoriamente ser: o Dissolvidas
Por Decisão judicial e transito em julgado o Ter suas atividades suspensas por:
Decisão judicial
Propriedade - atenderá a sua função social
Desapropriação - o Estado pode desapropriar alegando: o Necessidade o Utilidade pública o Interesse social
Indenização será prévia
Justa
Em dinheiro
• Iminente perigo público - indenização:
a. Ulterior
b. Condicionada - se houver dano
Extradição - nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de:
• Crime comum antes da naturalização
• Envolvimento com tráfico de drogas
Remédios Constitucionais:
1. Habeas Corpus
a. Liberdade de locomoção
b. É gratuito
c. Não precisa de advogado
d. Qualquer pessoa pode impetrar -
i. Inclusive o incapaz e