constitucional
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o executivo, legislativo e o judiciário. (Principio da separação dos poderes). Independência não é absoluta (Sistema de pesos e contrapesos). Compõe as funções essenciais à justiça: Ministério público, Defensoria pública e Advocacia.
1. Poder Legislativo
FUNÇÕES TÍPICAS:
Inovação da ordem jurídica por meio de processo legislativo.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. (Controle externo).
Art 70 CF: A fiscalização contábil, financeira e orçamentária será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
PORTANTO: FISCALIZAR É UM FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO
Legislativo Federal: Formado pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (BICAMERALISMO FEDERATIVO).
Câmara dos Deputados: Representantes do povo
Senado Federal: Representantes do Estado membro e do DF.
a) Organização e funcionamento do Congresso Nacional
De 4 em 4 anos o Congresso Nacional se reorganiza
(LEGISLATURA)
Cada uma das casas se reunirá apartir de 1 de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros. Também serão realizadas eleições das suas respectivas Mesas, para o mandato de 2 anos , vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
O Congresso Nacional se reúne anualmente na capital federal de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. (SESSÃO LEGISLATIVA: a atividade do Congresso Nacional durante um ano).
Cada sessão legislativa é formada por dois períodos legislativos. Nos intervalos entre os períodos legislativos existem os recessos parlamentares.
Em cada recesso parlamentar haverá um Comissão Representativa do Congresso Nacional, eleita por suas casas na ultima sessão ordinária de cada período legislativo, cuja composição reproduzirá, quanto