Constitucional
4º Bimestre
(Processo Legislativo e Controle de Constitucionalidade)
Processo Legislativo
Lei orçamentária – Art. 165 e seguintes
Iniciativa Presidência da República
Discussão Duas Casas
Emendas
Tratados Internacionais
Atribuição privativa do chefe do poder executivo
É como se o próprio Presidente da República tivesse enviado uma emenda constitucional para ser aprovado pelo congresso nacional, só que no caso é um tratado internacional.
- Atribuição Presidente da República – Art. 84, VIII da CF
- Iniciativa (Presidente da República para celebrar)
- Congresso Nacional – Art. 49, I da CF Decreto Legislativo
- Execução
Decreto Presidencial: O Presidente da República deverá ser manifestar sobre Tratados Internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, como se fosse a publicação e a promulgação dos Tratados, para que estes tenham eficácia e tenham executoriedade interna.
- Direito Humanos – Art. 5º, §3º da CF
- Lei Ordinária
(Art. 102 da CF - STF) As normas infraconstitucional devem ser compatíveis com a constituição.
Para se verificar se as normas estão de acordo com a Constituição elas devem passar por um filtro, sendo averiguação formal, se foi passado pelas formalidades legais para se fazer a norma e, averiguação material, se a norma está de acordo/compatível com a Constituição (Ex.: não posso criar uma norma material legalizando a pena de morte se a própria Constituição já veda) Verificando que não passou pelas formalidades ou pela verificação material, acarreta nulidade.
Controle de Constitucionalidade
- Fundamentos
- Aspectos Históricos
02/10/2012
Controle de Constitucionalidade
Lei 9.868/99
Lei 9.882/99
Controle
- Concentrado
- Difuso
Fundamentos
Histórico
Fundamentos Constitucionais – Art. 102 – CF
Infraconstitucionais
Quanto ao Órgão
Legislativo, Judiciário e Executivo
- Político
Publicação: é o momento que irá marcar se o controle é preventivo ou