Constitucional
1. Introdução . Forma de Estado . Aliança de Estados (Autônomos) obs.: O brocardio Federação surgio no EUA em 1787
2. Federação brasileira (República Federativa do Brasil)
(art. 1º CF , fica claro neste art. a forma federativa de Estado, tambem presente no caput do art.18) obs.:art.18 Aliança: indissolubílidade entre a União, Estados, DF e Municípios, todos autônomos obs.: Compõe a Federação brasileira a União, Estados, DF (este equipara-se aos Estados) e Municípios
ENTE POLÍTICO =Terminologia que se da a um ente integrante da Federação . A federação brasileira é a única no mundo SUI GENERES (ALGO DE ESPECIAL/DIFERENCIADA), visto que os municípios tambem integram a Federação . Federação Clássica = Composta por apneas 2 entes (União e Estados) obs.: Confederação = Aliança de paises Soberanos .Autonomia = Capacidade de: Autogoverno; Auto- organização; Autolegislação; Autoadministração.
Soberania = Elemento essencial do Estado, sem a soberania não existe Estado. obs.: Elementos do estado Soberania Povo Território
3. Brasília .Art. 18, par. 1º, CF (não é cidade) ."CIVITAS CIVITATUM" = Polo erradiador das principais decisões políticas e judídicas que descidem o destino do País
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO *União= interesse Federal *Material = Preponderância do interesse *Estados = Interesse Regional
Critérios *Munícipios = Interesse Municpal * Formal = União * Expressamente(TA ESCRITO NA CF) = Estados *descrito de forma residual (OQ NÃO ESTA DESCRITO COMO DA UNIÃO OU MUNICÍPIOS) = Municípios * Expressamente(TA ESCRITO NA CF)
obs.: * Excepcionalmente a união terá competência residual em questões tributárias