constitucional
1- A) O pluralismo principiológico concilia princípios liberais com princípios socialistas e é capaz de acomodar os anseios das diversas correntes sociais ,favorecendo a ideia de uma democracia pluralista .
B) Compromissório, eclética e dogmática .
Aula 2
1- Não é correto afirmar que a lei 9.099 padeça de vício de inconstitucional .A norma do Art .133 da Cf é norma de eficácia contida e permite sua regulamentação ,o que é feito no caso em tela pela lei 9.099 /95.
2- Não é possível sustentar qualquer monopólio em face da constituição de 1988,isso porque qualquer norma que autoriza-se monopólio com base em constituição pretéritas estariam violando a constituição de 1988.
Aula 3
1- No caso concreto não é razoável permiti o ingresso do requerente na universidade pública ,uma vez que não se observou o caráter das instituições .
2- Assete razão ao Estado ,Houve em simples erro material na relação ,pois a flexão abdominal não pode se ser efetuada com flexão de braço o que não implicou em mudança no critério de avaliação .A administração publica pode corrigir seus próprios atos .Não há fim ofensa ao principio derazoabilidade.
Aula 4
Não .Pois em 1983 já houve a revisão da constituição Federal o art. 3 da ADCT prevê apenas uma revisão .
Caso 2
Não referido expositivo é incondicional tendo em vista que art. 37 inciso III determina o prazo de interesse publico e de dois anos portanto o art.77 inciso VII da Constituição Estadual fere os dispositivos expresso da carta magna ADI 2931/RJ.
Plano de Aula: CRIMES CONTRA A VIDA.
DIREITO PENAL II
Título
CRIMES CONTRA A VIDA.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO. INFANTICÍDIO. ABORTO.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de: ? Conhecer o plano de aula. ? Compreender a relevância da proteção ao bem jurídico-penal vida, intra ou extra-uterina. ?Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de induzimento,