Constitucional
1- Conceito, características, classificação (Teoria da Constituição)
1.1) A constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como:
a) formal, escrita, rígida, analítica, dogmática, outorgada
b) formal, escrita, semi-rígida, dogmática, outorgada
c) formal, costumeira, rígida, analítica, dogmática, promulgada
d) formal, costumeira, super-rígida, analítica, dogmática, promulgada
e) formal, escrita, rígida, analítica, dogmática, promulgada
RESPOSTA : --“E”--
1.3) Marque a alternativa INCORRETA: a) ‘Constituição’ diferencia-se de ‘Carta Constitucional’, sendo aquela caracterizada por ato democrático e esta um ato de outorga. Porém, é de se destacar que apesar de haver grande diferenciação por parte da doutrina, essa mesma distinção não logra de tamanha importância significativa no estudo do Direito Constitucional. b) Uma Constituição é classificada como popular, quanto à origem, quando se origina de órgão constituinte composto de representantes do povo. c) Segundo a doutrina, quanto à origem, uma Constituição ‘cesarista’ é classificada como aquela que não é nem outorgada nem democrática; ou seja, decorre de um ato de um imperador/ ditador através da participação da população, por exemplo, através de plebiscito ou referendo. d) Numa Constituição classificada como ‘dirigente’ não se encontram normas programáticas. e) Uma Constituição ‘rígida’ é aquela na qual o poder constituinte originário permitiu e previu sua modificação, porém através de procedimento dificultoso e sistematizado.
RESPOSTA – “D”-- ( Resp.: é característica explícita das constituições dirigentes possuírem normas programáticas)
2 - Poder Constituinte
2.1) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.
b) O Poder Constituinte é classificado (dividido) em Poder