Constitucional
Professor: Rafael Disciplina: Direito Constitucional II
Os royalties de petróleo e o federalismo no Brasil
Foi no inicio da década de 1990 que foram editadas as leis que disciplinam os reflexos da exploração dos recursos naturais não renováveis no federalismo pátrio. Nos mais diversos países existem, com diferentes matizes, algum tipo de contraprestação em prol da sociedade no desenvolvimento das atividades extrativas, conducentes à redução, senão ao exaurimento, de um acervo do patrimônio nacional consistente em seus recursos minerais ou de combustíveis fósseis. No caso brasileiro, o foco das discussões atualmente desloca-se para outro eixo temático. Entre nós, não se discute mais se a sociedade deve ou não ter participação no resultado de tais atividades extrativas, porquanto a Constituição da República a prevê expressamente. A controvérsia, pois, se concentra nas regras de sua repartição, vertical e horizontal, entre as pessoas políticas (União, estados, Distrito Federal e municípios). As notórias modificações econômicas e políticas ocorridas nas últimas duas décadas têm provocado um conveniente e, diríamos, genuíno embate em torno dos critérios de rateio, entre os diversos entes federados, do produto arrecadado a título de participação da nossa República nas atividades extrativas de combustíveis fósseis. Em especial no caso dos royalties do petróleo, as distorções atuais revelam-se as mais contundentes, porquanto o expressivo agigantamento de sua arrecadação acaba por evidenciar o disparate nas receitas públicas em prol de alguns poucos estados e municípios, em detrimento das notórias carências dos demais que restaram alijados de sua participação. À época da definição dos atuais critérios de rateio dos royalties do petróleo, quando houve a contundente preponderância do fator proximidade dos sítios de exploração, os