Constitucional
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
FERNANDA SILVA FALCÃO
VALÉRIA FIALHO
LILIAN DE SOUZA
DAS FORÇAS ARMADAS
DA SEGURANÇA PUBLICA
NOVA VENÉCIA
2013
FERNANDA SILVA FALCÃO
VALÉRIA FIALHO
CARLOS AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA
LILIAN DE SOUZA
DAS FORÇAS ARMADAS
DA SEGURANÇA PUBLICA
Trabalho apresentado à disciplina Direito Constitucional do curso de Graduação em Direito da Faculdade Multivix, como requisito para obtenção da avaliação bimestral.
Professor: Jackson Krettli
NOVA VENÉCIA
2013
1- INTRODUÇÃO
Como um direito humano fundamental, segurança é não sentir-se vulnerável em relação aos outros homens e à sociedade. Por ser um tema muito amplo, nesta pesquisa acadêmica, será analisado o direito à segurança percebido como o amparo à vida e aos direitos e liberdades individuais de cada cidadão, centrado na Constituição do país na procura por uma sociedade mais justa e harmoniosa. Abrange o aspecto administrativo da segurança pública que abarca o processo de prevenção e repressão aos fatos geradores de insegurança.
A Constituição da República define as Forças Armadas como instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina e pondo-as, pela natureza e relevância de sua missão, sob o comando supremo do Presidente de República. A sua nobre missão é a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. É muito significativo que a definição e os princípios balizadores que as conformam venham em capítulo sob título especialmente aberto pelo poder constituinte originário para tratar “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” (Título V). Será nesse espaço específico reservado pelo legislador constituinte, nas dobras da Carta Magna, que iremos constatar a relevante necessidade de existir, no âmbito da Administração Pública, um designado setor onde o dever antecede o direito, e o voto de obediência,