constitucional
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO: surgiu no direito hebreu, é um direito ligado a religião, o governante estava limitado a chamada lei do senhor, os hebreus que dá inicio ao constitucionalismo antigo, na grecia a ideia da polis, cidade, estado, a estrutura de participação popular nas decisões politicas eram meios de limites ao poder estatal.
NA IDADE MEDIA: há a vinculação do estado, a igreja e a existencia do poder absoluto. Os atos principais do constitucionalismo da época eram emanados pelos monarcos e papas.
CONSTITUCIONALISMO INGLES : ele é regido pelo common low, o primeiro documento que influencia ou da inicio, não é o constitucionalismo moderno, mas sim a partir da carta magna de 1215, estabelecendo limites ao rei em relação com os indivíduos., o segundo é o devido processo legal. PETITION OF RIGHTS 1628, outro doc. Juridico que surge , limita a atuação do estado, estabelece direitos. BILL OF RIGHTS 1689, outro doc. , habeas corpus, maior autonomia nas decisões politicas, ou seja, são doc. Jurídicos que estabelecem direitos e limitam a atuação do estado.
CONSTITUCIONALISMO MODERNO: tivemos dois movimentos políticos no mesmo, REVOLUCAO FRANCESA, (declaração de direitos e do cidadão 1789 e const. Francesa de 1791). A revolução francesa surgiu para quebras as regras do absolutista do estado, ou seja, acabar com o absolutismo e criar novas regras. A const. Francesa de 1791 é a primeira constituição escrita da europa , um doc. Único, escrito e aprovado onde se estabelece os direitos e separação dos poderes. OS DOIS DOC. FRANCES E AMERICANO DAO INICIO AO CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
CARACTERISTICA CONS. MODERNO: a const. É Um documento escrito que estabelece as regras e garantem os direitos, a consagração dos poderes, ou seja a divisão dos poderes, cada um com sua função típica.
ESTADO DE DIREITO: é que se opõe a outro