CONSTITUCIONAL
DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL II
4º SEMESTRE
NOME: PAULO
NOME: LUCIANO
RIO GRANDE
02/10/13
Etapa 1, aula-tema: organização dos poderes
Passo 3
1. É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito. Desde Aristóteles já é compreendido que a função estatal pode ser aprimorada, pois durante o domínio aristotélico foi criada a teoria da tripartição dos poderes que seria correta caso não fosse dominada por um único poder que era do próprio monarca que o próprio exercia as três funções. Baseado no que o monarca já tivera feito de uma forma não tão bem formulada. Montesquieu como grande racionalizador do poder entendia que a separação dos mesmos deveria ser de uma forma mais técnica, pois afirmou que o executivo, legislativo e judiciário deveriam ser poderes distintos, independes e harmônicos entre si como prevê nossa constituição federal ate os dias de hoje, com isso ele queria dizer que o poder que cria leis não pode executar, assim como nenhum destes pode resolver controvérsias.
2. No que consiste o chamado “sistema de freios de contrapesos”? Qual sua correlação com a tripartição dos poderes? Fundamentar a resposta. Consiste no controle entre si do legislativo, executivo e judiciário sem que interfira um na atribuição do outro e que não se permita abusos ou excessos nas suas respectivas tarefas, um fiscalizando o outro. A constituição federal visando o regime democrático de direito baseado no principio da igualdade, adotou as funções dos três poderes, cada um deles com poderes limitados pelo próprio poder, imunidades, garantias e prerrogativas e eles exercem todas as funções únicas do Estado, pois os agentes políticos tem a missão precípua de praticar atos de soberania, e também foi