Constitucional
Caso 2 – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada. Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão. Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República. No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente