Constitucional
O PODER JUDICIÁRIO
1 - O Poder Judiciário
1.1. Órgãos do Poder Judiciário;
1.2. Estrutura do Poder Judiciário;
1.3. Independência do Poder Judiciário;
1.3.1. Garantias e vedações;
1.3.2. Autonomia administrativa e financeira;
1.4. O Conselho Nacional de Justiça;
1.4.1. Atribuições do Conselho Nacional de Justiça;
1.4.2. O Poder Normativo do Conselho Nacional de Justiça;
1.4. O Supremo Tribunal Federal;
1.5. Jurisdição e Competência;
1.5.1. Competência originária;
1.5.2. Competência recursal;
1.6. A jurisdição constitucional.
1.7. Súmula Vinculante.
1.7.1. Natureza;
1.7.2. Efeitos.
Direito Constitucional – conjunto de normas e princípios de organização do Estado e definição dos direitos fundamentais.
+ Forma de Estado Forma de Governo Regime de Governo Ideologia estatal Organização do poder = Funcionamento do poder Regras de acesso ao poder
Legislação – função abstrata que consiste na elaboração das leis (a lei é dotada de abstração e generalidade).
Administração – função concreta que consiste na aplicação da vontade abstrata da lei a casos concretos.
Jurisdição – função concreta que consiste na aplicação da vontade abstrata da lei a casos concretos, para solução de conflitos, mediante provocação.
Jurisdição – poder-dever de o Estado compor conflitos mediante provocação.
Jurisdição ≠ competência.
Competência: medida de jurisdição que cabe a cada órgão jurisdicional.
Jurisdição Constitucional – poder-dever de anular ou deixar de aplicar leis e atos normativos inconstitucionais conferido aos órgãos judicantes (os que exercem a jurisdição).
Direito