Constitucional
Formal: é a Constituição escrita, definindo-se como o conjunto de normas reunidas em um documento denominado Constituição e elaborado pelo Poder Constituinte Originário ou de Fato.
Escrita O texto constitucional vem grafado em documento único.
Dogmática se origina de forma escrita e sistemática, baseada em dogmas, ou seja, princípios e idéias incontestáveis existentes no momento de sua elaboração. Promulgada: elaboradas por um órgão constituinte compostos por representantes eleitos pelo povo.
Super- rígida:
Analítica: dispõe somente sobre os aspectos essenciais para organização e formação do Estado, possui poucos artigos.
Heterodoxa: estabelecem mais de uma ideologia, possui valores capitalistas como a livre iniciativa e, valores socialistas, como a valorização do trabalho. Dirigente: estabelece direitos individuais e sociais que o Estado deveria alcançar, prevêem normas conhecidas como programáticas (tipo de normas de eficácia limitada) que procuram fixar metas, programas, políticas públicas, como valores a serem perseguidos pelo ente estatal. Por exemplo: saúde para todos, moradia para todos.
E a americana é classificada como sintética pois possuem poucos artigos que estabelecem princípios e normas gerais da estrutura do Estado.
2) A) F – contida
b) F - É o poder que os Estado membros têm de criar suas próprias constituições, respeitando as normas contidas na Constituição Federal.
C) F - É o poder que os Estado membros têm de criar suas próprias constituições, respeitando as normas contidas na Constituição Federal.
D) F- Foi na Idade Média.
3) Ampla defesa e contraditório
Direito ao processo legal, ampla defesa, direito a publicidade e respeito as normas constitucionais
Contraditório: alegar a verdade dos fatos ou provas
4) Sigilo bancário: segundo o art 5º, inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último